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Despacho 6194/2003, de 28 de Março

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Texto do documento

Despacho 6194/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 101/2001, de 29 de Março, e da alínea a) do n.º 1 daquele mesmo artigo, nomeio o licenciado Pedro Manuel Ferreira Lourenço Rodrigues, técnico superior de 2.ª classe do quadro do Ministério da Educação, para, em regime de comissão de serviço, com efeitos a 1 de Março de 2003, integrar o quadro de pessoal de inspecção da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, aprovado pela Portaria 1216/2001, de 23 de Outubro, considerando a formação académica do referido licenciado (licenciatura em Contabilidade e Administração Pública) e a experiência profissional decorrente da actividade de auditoria, em especial auditoria financeira no Fundo de Apoio ao Estudante, desde Junho de 1999, e no Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça, desde Maio de 2002.

2 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 29.º do mencionado Decreto-Lei 101/2001, o nomeado mantém a remuneração base do lugar de origem, acrescida do suplemento de função inspectiva fixado no regime geral das carreiras de inspecção da Administração Pública.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, foi obtida a anuência do Ministério da Educação.

27 de Fevereiro de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 101/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, serviço central de inspecção, fiscalização e auditoria do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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