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Edital 270/2003, de 28 de Março

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Texto do documento

Edital 270/2003 (2.ª série) - AP. - João António Vieira Lourenço, presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em fase de apreciação pública, para recolha de sugestões, o Regulamento de Venda de Lotes da Caldeira, freguesia da Fazenda, que a seguir se transcreve e que foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de 24 de Fevereiro de 2003.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar, dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação no Diário da República.

Regulamento para Venda de Lotes

1 - Inscrição - todos os interessados na compra de lotes de terrenos destinados a construção de edifícios para habitação, na Urbanização da Rua do Padre Américo Caetano Vieira, deverão inscrever-se para o efeito na secretaria da Câmara Municipal no período e nos termos do edital a publicar, devendo ainda indicar, por ordem de preferência, a referência de pelo menos três lotes.

2 - Prioridades - no caso do número de inscrições ser superior ao número de lotes disponíveis, ou de recair mais do que uma preferência sobre o mesmo lote, será organizada uma lista de prioridades de acordo com os seguintes critérios:

a) Tratar-se da primeira habitação do interessado;

b) Não estar abrangido por nenhum dos regimes especiais previstos legalmente para a aquisição de lotes;

c) Em caso de empate entre um ou mais candidatos será efectuado um sorteio público.

3 - Prazos:

1) Uma vez atribuído o lote ao candidato, este obriga-se a iniciar a construção no prazo de 12 meses;

2) O processo de licenciamento da obra, a ser aprovado pela Câmara Municipal, incluirá obrigatoriamente o respectivo Plano de Trabalhos que em caso nenhum poderá prever um prazo de execução superior a 24 meses, contados a partir da data da emissão da licença para obras;

3) Os prazos atrás indicados só poderão ser alargados mediante requerimento do interessado dirigido ao presidente da Câmara justificando pormenorizadamente as razões do atraso.

Caso a Câmara venha a deferir o referido requerimento estabelecerá novo prazo;

4) O incumprimento dos prazos fará incorrer os proprietários dos lotes nas sanções previstas na lei.

4 - Casos especiais - poderão vir a ser considerados como válidas as inscrições de cidadãos que estando abrangidos por regimes especiais de aquisição de lotes para construção de habitação própria, já se tenham candidatado a pelo menos um desses regimes e seja demonstrável que estão esgotadas as possibilidades de resolverem em tempo oportuno a respectiva situação por essa via.

Esses casos serão analisados pontualmente pela Câmara Municipal que decidirá em conformidade.

5 - Condicionantes - a construção em cada lote destinar-se-á unicamente a habitação unifamiliar e terá que obedecer aos condicionamentos impostos pelo regulamento do respectivo processo de loteamento.

6 - Preços dos lotes:

1) O preço para a compra de um lote é de 5 euros o metro quadrado;

2) Deverá ser prestada uma caução inicial de 10% do valor total do lote, logo que este lhe seja atribuído.

24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106033.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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