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Aviso 2454/2003, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 2454/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova. - Engenheiro Jorge Manuel Teixeira Bento, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova:

Torna público, nos termos do que dispõe o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo decreto-lei, que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em reunião realizada no dia 21 de Fevereiro de 2003, deliberou, por unanimidade, iniciar o processo de revisão do Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova, que deverá estar concluído no prazo de dois anos.

Participação

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do citado decreto-lei, decorrerá, por um período de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento.

Durante este período e com o objectivo de promover a participação neste processo, os interessados poderão, junto da Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, nas horas normais de expediente, pedir esclarecimentos e consultar todos os documentos que serviram de base à presente deliberação.

As observações ou sugestões deverão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo de Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou ainda por fax n.º 239945445 ou email:cmcondeixa@mail.telepac.pt

26 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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