Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 212/79, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Fixa os subsídios a atribuir às empresas públicas.

Texto do documento

Despacho Normativo 212/79

Consideradas:

a) A resolução aprovada em reunião de Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1979 relativa à distribuição de subsídios não reembolsáveis às empresas públicas tuteladas pelos diversos Ministérios;

b) A orientação do despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 29 de Junho de 1979 acerca do processamento da verba destinada ao subsídio de papel de jornal;

c) As diferentes situações económico-financeiras das empresas públicas tuteladas pelo Ministério da Comunicação Social à luz da política definida no programa e prosseguida pelo IV Governo Constitucional, a qual teve sempre em atenção um apoio estatal não discriminatório às empresas jornalísticas públicas e privadas:

os Ministros das Finanças e do Plano e da Comunicação Social determinam que:

1 - A verba de 423000 contos atribuída ao Ministério da Comunicação Social para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas seja distribuída conforme o quadro seguinte:

(ver documento original) 2 - A distribuição indicada pressupõe as seguintes directivas:

a) A verba de 38000 contos a atribuir à EPSP, da qual se encontram em vias de pagamento imediato 3000 contos para vencimentos do pessoal no activo, destina-se a fazer face às remunerações em atraso do pessoal do sector O Século, devendo o conselho de gerência da EPSP proceder à sua distribuição segundo o melhor critério de justiça social que permita ocorrer à satisfação das mais prementes necessidades de todos os trabalhadores de O Século com remunerações em dívida. Dada a situação de não publicação de nenhum título da ex-SNT, este subsídio reveste natureza social e em nada colide com a referida política de apoio a empresas jornalísticas;

b) A verba de 140000 contos para subsídio de papel de jornal inclui 4000 contos atribuídos como reforço à respectiva verba de 1978.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Comunicação Social, 23 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Comunicação Social, Daniel Proença de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/29/plain-210591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210591.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda