Consideradas:
a) A resolução aprovada em reunião de Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1979 relativa à distribuição de subsídios não reembolsáveis às empresas públicas tuteladas pelos diversos Ministérios;
b) A orientação do despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 29 de Junho de 1979 acerca do processamento da verba destinada ao subsídio de papel de jornal;
c) As diferentes situações económico-financeiras das empresas públicas tuteladas pelo Ministério da Comunicação Social à luz da política definida no programa e prosseguida pelo IV Governo Constitucional, a qual teve sempre em atenção um apoio estatal não discriminatório às empresas jornalísticas públicas e privadas:
os Ministros das Finanças e do Plano e da Comunicação Social determinam que:
1 - A verba de 423000 contos atribuída ao Ministério da Comunicação Social para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas seja distribuída conforme o quadro seguinte:
(ver documento original) 2 - A distribuição indicada pressupõe as seguintes directivas:
a) A verba de 38000 contos a atribuir à EPSP, da qual se encontram em vias de pagamento imediato 3000 contos para vencimentos do pessoal no activo, destina-se a fazer face às remunerações em atraso do pessoal do sector O Século, devendo o conselho de gerência da EPSP proceder à sua distribuição segundo o melhor critério de justiça social que permita ocorrer à satisfação das mais prementes necessidades de todos os trabalhadores de O Século com remunerações em dívida. Dada a situação de não publicação de nenhum título da ex-SNT, este subsídio reveste natureza social e em nada colide com a referida política de apoio a empresas jornalísticas;
b) A verba de 140000 contos para subsídio de papel de jornal inclui 4000 contos atribuídos como reforço à respectiva verba de 1978.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Comunicação Social, 23 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Comunicação Social, Daniel Proença de Carvalho.