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Louvor 163/2003, de 27 de Março

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Texto do documento

Louvor 163/2003. - Ao fim de mais de 40 anos de serviço público cessa o exercício das suas funções no dia 16 do corrente, por efeito de aposentação voluntária, o secretário de justiça deste Tribunal, José António Tique Gomes.

Após ter prestado serviço em vários tribunais, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça, sempre por forma proficiente e devidamente valorizada, ingressou José António Gomes, ainda como escrivão de direito, no quadro do Tribunal Constitucional, praticamente logo que se iniciou o funcionamento deste, e nele passou a desempenhar, pouco depois, as referidas funções de secretário de justiça - interinamente, primeiro, e como titular efectivo do cargo, de seguida - funções essas que, por último, acumulou com as de chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

No exercício dessas funções, teve designada e especialmente a seu cargo a direcção imediata do serviço de intendência e do serviço de contabilidade e de tesouraria do Tribunal, tarefas de particular responsabilidade numa instituição administrativa e orçamentalmente autónoma, como é o Tribunal Constitucional; e nesse exercício demonstrou sempre segura competência e inexcedível zelo e dedicação ao serviço, o que também sempre lhe mereceu a total confiança do Tribunal e dos seus presidentes no desempenho das funções que lhe estavam confiadas.

Os meritórios serviços assim prestados ao Tribunal Constitucional, ao longo de quase 20 anos, por José António Gomes não devem, pois, deixar de ser registados, no momento em que cessa funções. Por isso me apraz exarar-lhe este público testemunho de louvor e de reconhecimento.

14 de Março de 2003. - O Presidente do Tribunal Constitucional, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105877.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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