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Despacho 6089/2003, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho 6089/2003 (2.ª série). - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45/99, de 12 de Fevereiro, depois de promovida a audição prévia do corpo de conselheiros do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, é fixada a área funcional de edifícios, para o preenchimento de uma vaga de conselheiro de obras públicas e transportes, para a qual é exigida a licenciatura em Engenharia Civil ou Arquitectura, reconhecida pela respectiva Ordem.

11 de Março de 2003. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 45/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo sistema remuneratório dos conselheiros de obras públicas e transportes e dos vogais permanentes do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, e altera o quadro de pessoal do citado conselho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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