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Portaria 464/79, de 27 de Agosto

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Sumário

Equipara alguns cargos de direcção e chefia da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Texto do documento

Portaria 464/79

de 27 de Agosto

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, considera-se equiparado o conteúdo funcional dos seguintes cargos de direcção ou chefia da Junta Nacional dos Produtos Pecuários:

a) Presidente do conselho de direcção a director-geral;

b) Vogal do conselho de direcção a subdirector-geral;

c) Membro da comissão de gestão de matadouros industriais a director de serviços.

2 - O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/27/plain-210578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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