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Aviso 2431/2003, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 2431/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o Regulamento da VIII Bienal de Fotografia, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 20 de Fevereiro de 2003, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em 11 de Dezembro de 2002, conforme consta do edital 52/2003, afixado nos Paços do Município em 25 de Fevereiro de 2003.

26 de Fevereiro de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Regulamento da VIII Bienal de Fotografia

22 de Novembro a 21 de Dezembro de 2003

Artigo 1.º

Disposições gerais

1 - A VIII Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira decorre nesta cidade, no Edifício da Patriarcal e simultaneamente em outros locais do concelho, no período de 22 de Novembro a 21 de Dezembro de 2003.

2 - A organização da iniciativa cabe ao Comissariado da VIII Bienal que é composto pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, pela Associação de Artistas Plásticos do Concelho de Vila Franca de Xira e pelo GART - Grupo de Artistas e Amigos da Arte, estando cada entidade representada por dois elementos, por elas indicados.

Artigo 2.º

Iniciativas

Da VIII Bienal de Fotografia fazem parte as seguintes iniciativas:

a) Exposição dos trabalhos admitidos pelo júri de selecção;

b) Exposição dos artistas premiados na bienal anterior;

c) Actividades paralelas da responsabilidade do comissariado da Bienal que procederá oportunamente à sua divulgação e definirá as respectivas condições de acesso. Estas actividades podem abranger exposições, workshops, cursos, projecções e debates, palestras ou outras que o Comissariado considere poderem contribuir para a formação, divulgação e dignificação da fotografia e dos seus autores.

Artigo 3.º

Condições de participação

1 - Podem participar na VIII Bienal de Fotografia:

a) Por concurso, todos os artistas portugueses e os estrangeiros residentes em Portugal;

b) Por convite ou em representação das entidades convidadas, todos os artistas portugueses e os estrangeiros.

2 - Nenhum artista pode representar mais do que uma entidade, nem poderá participar simultaneamente como representante e concorrente.

3 - Cada artista deve concorrer com um conjunto de seis trabalhos a preto e branco ou a cor.

a) Só poderão ser apresentados a concurso, trabalhos executados nos dois anos anteriores à data da bienal.

b) Nos termos da alínea anterior, poderá o Comissariado ou o júri, em caso de dúvida, solicitar prova da data dos mesmos.

c) Caso se venha a verificar que existem trabalhos apresentados a concurso que não obedeçam aos requisitos na alínea a), todo o conjunto de trabalhos apresentado pelo artista candidato, será excluído da bienal.

4 - Os artistas que se candidatam ao prémio "Tauromaquia" ou ao prémio "Concelho de VFX", têm obrigatoriamente de o assinalar na respectiva ficha de candidatura.

5 - A cada artista só é permitida a aceitação de uma candidatura a um dos prémios.

6 - Os trabalhos a apresentar não obedecem a qualquer tema (com exclusão para o n.º 4), sendo admitidas todas as formas de apresentação e utilização da fotografia.

7 - Todos os trabalhos apresentados a concurso ou em representação das entidades convidadas devem ser entregues devidamente emoldurados. As molduras não podem ter quaisquer suportes de suspensão (pítons, argolas, etc.), por motivo de protecção dos trabalhos.

8 - O conjunto dos seis trabalhos do mesmo artista deve ser apresentado com molduras semelhantes.

9 - Do exposto nos n.os 7 e 8, exceptuam-se os trabalhos conceptuais que justifiquem outra forma de apresentação.

10 - Os membros do Comissariado e do Júri não podem participar na bienal.

Artigo 4.º

Inscrições

Os boletins de inscrição devem ser solicitados à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira - Departamento de Acção Sócio-cultural (Rua de Serpa Pinto, 65, em Vila Franca de Xira), à Sociedade Nacional de Belas Artes (Rua de Barata Salgueiro, 36, em Lisboa) e à Cooperativa Árvore (Rua de Azevedo de Albuquerque, 1, no Porto).

Artigo 5.º

Entrega das obras

1 - A entrega das obras decorre de 12 de Maio a 13 de Junho de 2003 (excepto dia 29 de Maio, por ser feriado municipal, em Vila Franca de Xira), nos seguintes locais:

a) Câmara Municipal de Vila Franca de Xira - Departamento de Acção Sócio-Cultural, Rua de Serpa Pinto, 65, 2600-263 Vila Franca de Xira, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos;

b) Cooperativa Árvore - Rua de Azevedo de Albuquerque, 1, 4050-076 Porto, de terça-feira a sexta-feira, das 15 às 18 horas.

2 - As obras devem ser entregues devidamente identificadas no verso, acompanhadas pelo boletim de inscrição devidamente preenchido, pela ficha técnica das obras e uma reprodução de uma das obras, em formato 13 cm ? 18 cm, nas melhores condições para ser reproduzida no catálogo.

Artigo 6.º

Composição e competências do júri de selecção

1 - Composição:

Presidente da Câmara Municipal Vila Franca de Xira, ou seu representante, que presidirá o júri;

Um representante da Associação de Artistas Plásticos do Concelho de Vila Franca de Xira;

Um representante do GART - Grupo de Artistas e Amigos da Arte;

Uma personalidade de reconhecido mérito;

Um representante do Ministério da Cultura - Centro Português de Fotografia.

2 - Competências:

a) Apreciação de todos os trabalhos apresentados a concurso;

b) Seleccionar os trabalhos apresentados a concurso;

c) Atribuir os prémios da Bienal e ou menções honrosas;

d) Sugerir à Câmara Municipal a aquisição de obras.

3 - O júri poderá decidir não atribuir quaisquer dos prémios a concurso, assim como as menções honrosas.

4 - Das decisões do júri não há recurso.

Artigo 7.º

Atribuição dos prémios

1 - Os prémios da VIII Bienal podem ser atribuídos entre todos os trabalhos dos participantes a concurso e representantes das entidades convidadas.

2 - Os prémios da VIII Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira são:

a) Prémio da Bienal para o melhor conjunto de trabalhos apresentado, no valor de 4000 euros;

b) Prémio para o melhor conjunto de trabalhos sobre o tema "Concelho de Vila Franca de Xira", no valor de 1750 euros;

c) Prémio para o melhor conjunto de trabalhos sobre o tema "Tauromaquia", no valor de 1750 euros.

3 - Não são considerados para o efeito da atribuição de prémios os trabalhos dos artistas que, no boletim de inscrição, expressamente o declarem.

4 - Obras premiadas:

a) Todas as obras premiadas na Bienal passarão a ser propriedade da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, a qual terá todo o direito de as usar sem fins comerciais e sem limite de tempo, designadamente em exposições e respectivos catálogos, cartazes e em obras de inventário de património, qualquer que seja o suporte em que se apresentem;

b) No entanto, os direitos de autor serão preservados na titularidade dos concorrentes.

Artigo 8.º

Disposições finais

1 - O não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste Regulamento para a participação na VIII Bienal implica a não admissão da inscrição.

2 - Em caso de venda de trabalhos expostos na bienal, 30% do seu valor reverterá para os cofres da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

3 - A todos os artistas é passado um certificado de participação e oferecidos dois catálogos, bem como um desconto de 50% na compra de outros dois.

4 - Os concorrentes não seleccionados pelo júri da VIII Bienal, têm obrigatoriamente que levantar os trabalhos nos locais onde fizeram a sua entrega, até ao dia 30 de Setembro de 2003, findo o qual cessa o seguro e qualquer responsabilidade da organização.

5 - Após o encerramento da Bienal, os artistas participantes e concorrentes têm obrigatoriamente que levantar os trabalhos nos locais onde fizeram a sua entrega, até ao dia 30 de Janeiro de 2004, findo o qual cessa o seguro e qualquer responsabilidade da organização.

6 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Comissariado da bienal.

Aprovado pela Câmara Municipal em 11 de Dezembro de 2002.

Aprovado pela Assembleia Municipal em 20 de Fevereiro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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