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Despacho 5967/2003, de 26 de Março

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Texto do documento

Despacho 5967/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) de 31 de Julho de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 2002, rectificamos o despacho de subdelegação de competências n.º 1025/2003, de 26 de Novembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2003, cujos n.os 2, 5, 8, 11, 10.5 e 10.6 passam a ter a seguinte redacção:

"2 - O exercício dos poderes mencionados nos n.os 2.3 a 2.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 13.5 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

5 - O exercício dos poderes mencionados nos n.os 5.5 a 5.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 13.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

8 - O exercício dos poderes mencionados nos n.os 8.5 a 8.7 e 8.9 a 8.10 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 13.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

11 - O exercício dos poderes mencionados nos n.os 11.4 a 11.8 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 13.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

10.5 - Autorizar os itinerário ou projectos de constituição de cursos no âmbito da educação e formação de jovens, bem como a realização das respectivas acções de formação, desde que estejam incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional, e cumpram os demais requisitos definidos no n.º 10.1 da presente subdelegação.

10.6 - Assinar os termos de homologação relativos aos cursos de educação e formação de adultos desenvolvidos no âmbito dos centros de formação profissional, desde que as respectivas acções cumpram os requisitos definidos no n.º 10.1 da presente subdelegação."

14 de Fevereiro de 2003. - O Delegado Regional, Octávio Félix de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105508.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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