Despacho 5965/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional nos delegados regionais de 31 de Julho de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 2002, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, na chefe de divisão Financeira, Dr.ª Felicidade de Jesus Vital Agostinho, competência para, nas ausências e impedimentos da directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, confederações patronais e sindicais;
1.2 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
1.3 - Assinar e endossar cheques;
1.4 - Endossar vales de correio.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.2, 1.3 e 1.4 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 2.3 do presente despacho.
2 - Notas gerais e finais:
2.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
2.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõem:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do IEFP e do delegado regional;
2.3 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as do delegado regional, subdelegada regional, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros e chefe de divisão Financeira, esta nas faltas e ou impedimentos da directora dos Serviços Administrativos e Financeiros;
2.4 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que a ela se mostrem conformes praticados pela subdelegatária até à presente data.
10 de Fevereiro de 2003. - O Delegado Regional, Francisco Lopes Figueira.