Aviso 4140/2003 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Dezembro de 2002, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a manutenção da autorização de aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pela HOSPOR - Hospitais Portugueses, S. A., anteriormente concedida a CLIPÓVOA - Clínica Médica da Póvoa de Varzim, S. A., sita no lugar de Penouces, 4494-909 Póvoa de Varzim, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
6 de Fevereiro de 2003. - Pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, (Assinatura ilegível.)