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Louvor 154/2003, de 26 de Março

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Texto do documento

Louvor 154/2003. - Louvo o capitão de infantaria NIM 14902990, Jorge Manuel Gomes Ribeiro, pela forma como desempenhou as funções de comandante da 2.ª Companhia de Atiradores do 2.º Batalhão de Infantaria da Brigada Ligeira de Intervenção, em missão na Bósnia-Herzegovina.

Durante o aprontamento desta força, constituída por uma companhia com três pelotões de três unidades diferentes, revelou elevado sentido da responsabilidade e dever, capacidade de comando, permanente disponibilidade e competência profissional apreciável, levando os seus subordinados a atingirem padrões de alto rendimento. A sua acção foi decisiva para o desempenho da Companhia nas várias missões que lhe foram atribuídas, merecendo referências elogiosas de diversas entidades com quem privou no teatro de operações. A um mês de terminar a missão, foi a sua Companhia a primeira a efectuar a rotação do Batalhão e a instalar-se no novo aquartelamento. No decurso desse movimento, mais uma vez, evidenciou uma conduta irrepreensível, iniciativa e dedicação, respondendo a todas as solicitações apresentadas e interpretando fielmente as directivas superiores que lhe haviam sido definidas, creditando-se como um óptimo colaborador do comando e granjeando prestígio para as Forças Armadas e para Portugal.

Pelas qualidades humanas e militares já referidas, pelo seu espírito de obediência e pela prática constante da virtude da lealdade em elevado grau, é o capitão Gomes Ribeiro merecedor de desempenhar funções de maior responsabilidade e risco, sendo os seus serviços considerados como relevantes e de elevado mérito.

23 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105417.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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