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Despacho 5902/2003, de 26 de Março

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Texto do documento

Despacho 5902/2003 (2.ª série). - Face ao disposto no artigo 170.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, declara-se suspensa a eficácia dos despachos n.os 4852/2003, 4853/2003, 4854/2003, 4855/2003 e 4856/2003, todos publicados no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Março de 2003.

14 de Março de 2003. - O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105410.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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