Despacho 5858/2003 (2.ª série). - Pela deliberação 1/2003 do senado universitário, em sessão de 22 de Janeiro de 2003, foi aprovado o Regulamento do Centro de Estudos Interdisciplinares - Português e Culturas Lusófonas:
Regulamento do Centro de Estudos Interdisciplinares Português e Culturas Lusófonas
CAPÍTULO I
Natureza, âmbito e finalidades
Artigo 1.º
Definição
1 - O Centro de Estudos Interdisciplinares - Português e Culturas Lusófonas, adiante designado por CEI-PCL ou por Centro, é uma unidade de investigação científica autónoma integrada no Departamento de Língua e Cultura Portuguesas (DLCP).
2 - O CEI-PCL desenvolve as suas actividades no âmbito das áreas científicas do DLCP.
Artigo 2.º
Objectivo
São objectivos do Centro:
a) Fazer investigação nas áreas científicas do DLCP, acompanhando a sua evolução ao nível nacional e internacional;
b) Conceber e desenvolver materiais, métodos e técnicas ligados à utilização das tecnologias da informação e da comunicação nos seus domínios científicos de actuação;
c) Cooperar com outras unidades de investigação, quer nacionais quer estrangeiras, e com especialistas de reconhecido mérito científico;
d) Realizar acções de divulgação dos saberes construídos no âmbito das áreas científicas do Centro;
e) Incentivar e promover a publicação de trabalhos elaborados no âmbito das áreas científicas do Centro;
f) Assegurar a prestação de serviços de consultoria científica e tecnológica à comunidade nas matérias de que se ocupa.
CAPÍTULO II
Composição
Artigo 3.º
Composição
1 - O Centro é composto por membros efectivos e associados.
2 - São membros efectivos todos os docentes do DLCP que participem nas linhas de acção do Centro.
3 - São membros associados, desde que colaborem nas linhas de acção do Centro:
a) Docentes de outros departamentos da Universidade Aberta;
b) Especialistas de reconhecido mérito científico, nacionais ou estrangeiros.
CAPÍTULO III
Órgãos de gestão
Artigo 4.º
Organização
1 - O CEI-PCL possui os seguintes órgãos de gestão:
a) Coordenador;
b) Conselho científico do Centro;
c) Comissão de acompanhamento científico.
Artigo 5.º
Coordenador
1 - O coordenador é eleito, por um período de dois anos, de entre os docentes titulares do grau de doutor que integram as várias linhas de acção do Centro.
2 - A eleição do coordenador do Centro é realizada, em escrutínio secreto, pelos membros efectivos do Centro.
3 - Compete ao coordenador:
a) Representar o Centro;
b) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais afectos ao Centro;
c) Propor ao conselho científico do Centro a integração dos membros associados;
d) Propor ao conselho científico do Centro a abertura de concursos, a admissão e a renovação de requisições ou de contratos de pessoal técnico ou de secretariado aos órgãos competentes da Universidade;
e) Propor ao conselho científico do Centro a contratação de especialistas de reconhecido mérito científico, nacionais ou estrangeiros, para o exercício de funções de investigação ou de consultoria;
f) Propor à Reitoria, seguindo-se os trâmites legais, a celebração de protocolos de cooperação e de contratos de prestação de serviços com outras entidades, públicas ou privadas;
g) Convocar para reunião, sempre que necessário e ouvido o conselho científico do Centro, a comissão de acompanhamento científico;
h) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes por outros órgãos da Universidade.
Artigo 6.º
Conselho científico
1 - O conselho científico do Centro é constituído pelos docentes titulares do grau de doutor que integrem as várias linhas de acção do Centro.
2 - Compete ao conselho científico do Centro aprovar as linhas de acção, os planos e os relatórios de actividades.
Artigo 7.º
Comissão de acompanhamento científico
1 - A comissão de acompanhamento científico é constituída por especialistas de reconhecido mérito científico, nacionais ou estrangeiros, nas diferentes áreas científicas de actuação do Centro.
2 - Compete à comissão de acompanhamento científico:
a) Pronunciar-se sobre a política científica do Centro;
b) Emitir pareceres sobre planos e relatórios de actividades.
CAPÍTULO IV
Funcionamento
Artigo 8.º
Linhas de acção
1 - O Centro funciona por linhas de acção, desenvolvidas no âmbito das áreas científicas do DLCP.
2 - Consideram-se linhas de acção as actividades de investigação e de divulgação científicas, bem como as actividades de consultoria, que visem determinados objectivos e possuam duração especificada e execução programada.
CAPÍTULO V
Artigo 9.º
Recursos
Para o desenvolvimento das suas actividades, os membros do Centro e os seus órgãos contam com o apoio de um secretariado administrativo, bem como de um conjunto de outros recursos a disponibilizar pela Universidade Aberta, designadamente:
a) Espaço para reuniões, equipamento informático e todo o material de utilização e consumo necessário;
b) Dotação, subsídios e outras formas de financiamento, atribuídos em resultado de concursos públicos, de âmbito nacional ou internacional, por via da angariação de patrocínios e apoios institucionais a projectos de investigação ou divulgação e, ainda, em remuneração por serviços prestados no âmbito de consultadoria científica ou tecnológica;
c) O sector da instituição de acolhimento (Universidade Aberta) que detém os instrumentos de exercício da autonomia administrativa e financeira assegura as correspondentes operações no que respeita a receitas e despesas inerentes ao funcionamento do Centro, nomeadamente às imputáveis a cada projecto, mediante proposta do coordenador do Centro, a aprovar pela entidade competente da Universidade Aberta.
CAPÍTULO VI
Artigo 10.º
Reuniões do conselho científico e da comissão de acompanhamento
1 - O conselho científico do Centro reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, por solicitação do coordenador do Centro ou por um terço do conselho científico do Centro.
2 - A comissão de acompanhamento científico reúne por solicitação do coordenador do Centro.
CAPÍTULO VII
Artigo 11.º
Reuniões do Centro
O Centro reúne em assembleia geral/plenário uma vez por ano e, extraordinariamente, por solicitação do coordenador ou de um terço dos seus membros.
21 de Fevereiro de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.