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Despacho 5858/2003, de 25 de Março

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Texto do documento

Despacho 5858/2003 (2.ª série). - Pela deliberação 1/2003 do senado universitário, em sessão de 22 de Janeiro de 2003, foi aprovado o Regulamento do Centro de Estudos Interdisciplinares - Português e Culturas Lusófonas:

Regulamento do Centro de Estudos Interdisciplinares Português e Culturas Lusófonas

CAPÍTULO I

Natureza, âmbito e finalidades

Artigo 1.º

Definição

1 - O Centro de Estudos Interdisciplinares - Português e Culturas Lusófonas, adiante designado por CEI-PCL ou por Centro, é uma unidade de investigação científica autónoma integrada no Departamento de Língua e Cultura Portuguesas (DLCP).

2 - O CEI-PCL desenvolve as suas actividades no âmbito das áreas científicas do DLCP.

Artigo 2.º

Objectivo

São objectivos do Centro:

a) Fazer investigação nas áreas científicas do DLCP, acompanhando a sua evolução ao nível nacional e internacional;

b) Conceber e desenvolver materiais, métodos e técnicas ligados à utilização das tecnologias da informação e da comunicação nos seus domínios científicos de actuação;

c) Cooperar com outras unidades de investigação, quer nacionais quer estrangeiras, e com especialistas de reconhecido mérito científico;

d) Realizar acções de divulgação dos saberes construídos no âmbito das áreas científicas do Centro;

e) Incentivar e promover a publicação de trabalhos elaborados no âmbito das áreas científicas do Centro;

f) Assegurar a prestação de serviços de consultoria científica e tecnológica à comunidade nas matérias de que se ocupa.

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 3.º

Composição

1 - O Centro é composto por membros efectivos e associados.

2 - São membros efectivos todos os docentes do DLCP que participem nas linhas de acção do Centro.

3 - São membros associados, desde que colaborem nas linhas de acção do Centro:

a) Docentes de outros departamentos da Universidade Aberta;

b) Especialistas de reconhecido mérito científico, nacionais ou estrangeiros.

CAPÍTULO III

Órgãos de gestão

Artigo 4.º

Organização

1 - O CEI-PCL possui os seguintes órgãos de gestão:

a) Coordenador;

b) Conselho científico do Centro;

c) Comissão de acompanhamento científico.

Artigo 5.º

Coordenador

1 - O coordenador é eleito, por um período de dois anos, de entre os docentes titulares do grau de doutor que integram as várias linhas de acção do Centro.

2 - A eleição do coordenador do Centro é realizada, em escrutínio secreto, pelos membros efectivos do Centro.

3 - Compete ao coordenador:

a) Representar o Centro;

b) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais afectos ao Centro;

c) Propor ao conselho científico do Centro a integração dos membros associados;

d) Propor ao conselho científico do Centro a abertura de concursos, a admissão e a renovação de requisições ou de contratos de pessoal técnico ou de secretariado aos órgãos competentes da Universidade;

e) Propor ao conselho científico do Centro a contratação de especialistas de reconhecido mérito científico, nacionais ou estrangeiros, para o exercício de funções de investigação ou de consultoria;

f) Propor à Reitoria, seguindo-se os trâmites legais, a celebração de protocolos de cooperação e de contratos de prestação de serviços com outras entidades, públicas ou privadas;

g) Convocar para reunião, sempre que necessário e ouvido o conselho científico do Centro, a comissão de acompanhamento científico;

h) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes por outros órgãos da Universidade.

Artigo 6.º

Conselho científico

1 - O conselho científico do Centro é constituído pelos docentes titulares do grau de doutor que integrem as várias linhas de acção do Centro.

2 - Compete ao conselho científico do Centro aprovar as linhas de acção, os planos e os relatórios de actividades.

Artigo 7.º

Comissão de acompanhamento científico

1 - A comissão de acompanhamento científico é constituída por especialistas de reconhecido mérito científico, nacionais ou estrangeiros, nas diferentes áreas científicas de actuação do Centro.

2 - Compete à comissão de acompanhamento científico:

a) Pronunciar-se sobre a política científica do Centro;

b) Emitir pareceres sobre planos e relatórios de actividades.

CAPÍTULO IV

Funcionamento

Artigo 8.º

Linhas de acção

1 - O Centro funciona por linhas de acção, desenvolvidas no âmbito das áreas científicas do DLCP.

2 - Consideram-se linhas de acção as actividades de investigação e de divulgação científicas, bem como as actividades de consultoria, que visem determinados objectivos e possuam duração especificada e execução programada.

CAPÍTULO V

Artigo 9.º

Recursos

Para o desenvolvimento das suas actividades, os membros do Centro e os seus órgãos contam com o apoio de um secretariado administrativo, bem como de um conjunto de outros recursos a disponibilizar pela Universidade Aberta, designadamente:

a) Espaço para reuniões, equipamento informático e todo o material de utilização e consumo necessário;

b) Dotação, subsídios e outras formas de financiamento, atribuídos em resultado de concursos públicos, de âmbito nacional ou internacional, por via da angariação de patrocínios e apoios institucionais a projectos de investigação ou divulgação e, ainda, em remuneração por serviços prestados no âmbito de consultadoria científica ou tecnológica;

c) O sector da instituição de acolhimento (Universidade Aberta) que detém os instrumentos de exercício da autonomia administrativa e financeira assegura as correspondentes operações no que respeita a receitas e despesas inerentes ao funcionamento do Centro, nomeadamente às imputáveis a cada projecto, mediante proposta do coordenador do Centro, a aprovar pela entidade competente da Universidade Aberta.

CAPÍTULO VI

Artigo 10.º

Reuniões do conselho científico e da comissão de acompanhamento

1 - O conselho científico do Centro reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, por solicitação do coordenador do Centro ou por um terço do conselho científico do Centro.

2 - A comissão de acompanhamento científico reúne por solicitação do coordenador do Centro.

CAPÍTULO VII

Artigo 11.º

Reuniões do Centro

O Centro reúne em assembleia geral/plenário uma vez por ano e, extraordinariamente, por solicitação do coordenador ou de um terço dos seus membros.

21 de Fevereiro de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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