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Despacho 5849/2003, de 25 de Março

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Texto do documento

Despacho 5849/2003 (2.ª série). - Por ter saído com inexactidão o despacho 3946/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003, passa a ter a seguinte redacção:

"Nos termos previstos do n.º 3 do artigo 21.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem, homologados pelo Ministro da Educação através do Despacho Normativo 42/2001, em 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 245, de 22 de Outubro de 2001, o conselho directivo delega no seu presidente, vice-presidentes, representante do pessoal não docente e representante do pessoal discente as competências seguintes:

Na presidente do conselho directivo, Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho:

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, o conselho directivo delega no seu presidente as funções seguintes:

a) Presidir às reuniões do conselho directivo;

b) Convocar as reuniões periódicas mensais, ordinárias, bem como as extraordinárias;

c) Quando as reuniões extraordinárias sejam convocadas pela maioria dos seus membros, compete-lhe analisar os motivos respectivos e reunir a documentação considerada pertinente, zelando pela efectivação da reunião no mais breve lapso de tempo possível, independentemente desses motivos;

d) Promover a compilação de toda a documentação relativa aos planos plurianuais e anuais, apresentada pelos restantes órgãos;

e) Efectuar os planos plurianuais e anuais e apresentá-los ao conselho directivo para que este os possa analisar e propor, em tempo útil, aos órgãos competentes;

f) Promover o fornecimento de indicadores que revelem a execução do plano de actividades e o respectivo orçamento;

g) Efectuar os relatórios de execução dos programas da ESEM e propô-los à aprovação deste conselho;

h) Reunir toda a documentação relativa às normas de funcionamento da Escola para serem submetidas à aprovação do conselho;

i) Preparar a alteração da estrutura científica e pedagógica da Escola, documentando-a nos termos dos presentes estatutos e respeito pela legislação em vigor;

j) Preparar a alteração dos quadros de pessoal docente e não docente, devidamente fundamentada;

l) Propor, para aprovação do conselho, a designação dos responsáveis pelos diferentes serviços, sob parecer do conselho científico, desde que se enquadrem nas competências deste órgão;

m) Exercer a acção disciplinar aos estudantes no quadro da lei;

n) Propor ao conselho, para deliberação, qualquer outro assunto que não seja da expressa competência de qualquer outro órgão;

o) Preparar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de serviços;

p) Coordenar a área económico-financeira;

q) Elaborar os relatórios de gestão anual de acordo com os dados da conta de gerência;

r) Zelar pelo funcionamento harmonioso da Escola, imprimindo-lhe unidade, continuidade e eficiência, nos termos dos Estatutos.

Na vice-presidente Maria Gorete Mendonça dos Reis, designada para substituir a presidente do conselho directivo, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, o conselho directivo delega as funções seguintes - coordenar toda a área de pessoal, nomeadamente:

a) Promover a elaboração dos mapas de distribuição de pessoal docente (a aprovar pelo CC);

b) Desenvolver os processos de recrutamento e contratação do pessoal docente;

c) Desenvolver os processos de recrutamento e contratação do pessoal não docente;

d) Coordenar o trabalho a desenvolver pelo sector administrativo e auxiliar, com a colaboração do vogal do pessoal não docente, no sentido da obtenção da sua eficiência e eficácia;

e) Coordenar as férias, faltas e licenças do pessoal docente e não docente;

f) Acompanhar a actividade docente e seu registo;

g) Coordenar e autorizar da dispensa de serviço do pessoal docente e não docente para participação em acções de formação e outras actividades de carácter científico e aquelas que resultem do normativo legal;

h) Coordenar e autorizar a formação do pessoal não docente, com a colaboração do vogal representante do pessoal não docente em colaboração com o conselho administrativo (este, no que concerne ao cabimento de verbas, quando daquelas acções resultem encargos financeiros);

i) Coordenar e autorizar a formação do pessoal docente, com a colaboração dos conselhos científico, pedagógico e administrativo (este, no que concerne ao cabimento de verbas, quando daquelas acções resultem encargos financeiros);

j) Acompanhar todos os processos relacionados com as candidaturas dos docentes aos fundos financeiros relativos aos quadros comunitários de apoio, dentro da formação pós-graduada;

l) Autorizar as despesas resultantes dessas formações, desde que devidamente cabimentadas.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, o conselho directivo delega na vice-presidente Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro as funções seguintes - coordenar todas as actividades resultantes do funcionamento da área académica, nomeadamente:

a) Coordenar todos os processos que resultem da admissão de alunos, quaisquer que sejam os cursos a efectuar pela ESEM;

b) Coordenar todos os processos essenciais ao normal funcionamento dos cursos onde se incluem os processos de registo dos sumários e de faltas, entre outros;

c) Formular propostas ao conselho sobre a contratação de professores externos, fazendo acompanhar a proposta da sua justificação;

d) Acompanhar todos os processos relacionados com as candidaturas dos cursos aos fundos financeiros relativos aos quadros comunitários de apoio;

e) Acompanhar os aspectos relacionados com a acção social escolar;

f) Coordenar a biblioteca, nomeadamente quanto ao seu funcionamento, orientação e avaliação da técnica responsável e ainda inventariação da documentação existente;

g) Acompanhar as actividades dos laboratórios.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, o conselho directivo delega na vogal representante do pessoal não docente, Maria Lúcia Gregório Alves Ferreira, as funções seguintes:

a) Colaborar na coordenação da área económico-financeira;

b) Coordenar o trabalho inerente à actividade administrativa, desde a secretaria, à contabilidade e à tesouraria;

c) Zelar pelo património e gestão dos recursos materiais;

d) Reunir a informação sobre todos os processos relacionados com a gestão dos equipamentos e a aquisição dos bens e serviços efectuada pelo conselho administrativo.

À vogal representante do pessoal discente compete-lhe colaborar com os restantes elementos nas respectivas áreas de intervenção."

10 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105293.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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