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Despacho 5823/2003, de 25 de Março

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Texto do documento

Despacho 5823/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 60.º, n.º 1, alíneas b) e f), do n.º 2 da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, e ainda por força do despacho 2982/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2003, subdelego no 2.º comandante do Comando de Polícia de Santarém, subintendente Zacarias Francisco Margarido, e no comandante da Secção Policial de Tomar, comissário Manuel Lopes Martins, a competência para conceder e renovar licenças de uso e porte de arma de caça, o primeiro para toda a área do distrito de Santarém, excepto os concelhos de Tomar, Ourém e Ferreira do Zêzere que ficarão sob responsabilidade do segundo.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelos referidos oficiais e ainda pelo anterior comandante da Secção Policial de Tomar, Comissário Alberto Maria Martins, no âmbito da competência prevista no número anterior, até à publicação do presente despacho, excepto quando o último oficial referido que quanto aos seus actos, nesta matéria, serão ratificados até 28 de Fevereiro de 2003.

3 de Março de 2003. - O Comandante, Levy da Silva Correia, superintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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