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Aviso 2373/2003, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 2373/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Plano Director Municipal de Vila Nova de Paiva. - Carlos Fernando Diogo Pires, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:

Torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, tomada na sua reunião ordinária realizada em 10 de Fevereiro de 2003, e conforme determinado no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, durante o período de 60 dias a contar do dia 1 de Abril de 2002, é submetido a inquérito público a alteração ao Plano Director Municipal de Vila Nova de Paiva, durante o qual poderá ser consultada na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal e nas sedes das juntas de freguesias, durante as horas normais de expediente, sobre ela poderão ser formuladas, por escrito, as observações tidas por conveniente, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva e entregues na referida divisão.

Será realizada uma sessão pública de esclarecimentos que terá lugar na reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva no dia 28 de Abril de 2003.

O inquérito público consiste na recolha de observações ou sugestões que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquela alteração.

24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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