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Portaria 442/79, de 21 de Agosto

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Sumário

Fixa o limite máximo dos aumentos de remunerações mínimas estabelecidas no OCT para a actividade seguradora.

Texto do documento

Portaria 442/79

de 21 de Agosto

O CCT para a actividade seguradora foi publicado, na parte respeitante a remunerações mínimas, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Setembro de 1978.

A Federação dos Sindicatos de Seguros de Portugal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 121/78, de 2 de Junho, denunciou aquela parte do CCT.

Considerando que a revisão proposta terá de ser objecto de negociação entre as partes e de obedecer a uma ponderação realista das capacidades da economia nacional, quer global quer sectorialmente;

Considerando o disposto no artigo 4.º do diploma legal citado;

Atentas as possibilidades do sector na actual conjuntura:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho, o seguinte:

Fixar em 19% o limite máximo dos aumentos de remunerações mínimas estabelecidas no CTT para a actividade seguradora.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 30 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida. Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/21/plain-210514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-02 - Decreto-Lei 121/78 - Ministério do Trabalho

    Fixa medidas relativas às condições de trabalho a estabelecer pelos instrumentos de regulamentação colectiva ou pelos contratos individuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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