Portaria 438/79, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 191/1979, Série I de 1979-08-20.
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Data:
1979-08-20
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Autoriza a Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, S. A. R. L., a proceder à emissão, ao par, de 2000000 de acções do valor nominal de 100$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social.
Portaria 438/79
de 20 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, S. A. R. L., com sede no Largo de S.
Carlos, 4, em Lisboa, a proceder à emissão, ao par, de 2000000 de acções do valor nominal de 100$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social de 100000 contos para 300000 contos.
As acções, reservadas aos accionistas, serão realizadas em numerário, 50% no acto da subscrição e o restante no prazo máximo de sessenta dias após o termo da subscrição.
Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/20/plain-210496.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210496.dre.pdf .
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