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Portaria 438/79, de 20 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, S. A. R. L., a proceder à emissão, ao par, de 2000000 de acções do valor nominal de 100$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social.

Texto do documento

Portaria 438/79

de 20 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, S. A. R. L., com sede no Largo de S.

Carlos, 4, em Lisboa, a proceder à emissão, ao par, de 2000000 de acções do valor nominal de 100$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social de 100000 contos para 300000 contos.

As acções, reservadas aos accionistas, serão realizadas em numerário, 50% no acto da subscrição e o restante no prazo máximo de sessenta dias após o termo da subscrição.

Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/20/plain-210496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Decreto-Lei 371/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas sobre emissões de acções, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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