«In accordance with article 5 of the Convention, the Kingdom of Belgium declares that the following authorities are designated as the competent authorities, as mentioned in article 5:
For the Flemish Community: Vlaams Audiovisueel Fonds, Handelskaai 18/3, B-1000 Brussel;
For the French Community: Cinematographic and Audiovisual Center of the French Community of Belgium, Boulevard Léopold II, 44, B-1080 Bruxelles;
For the German-speaking Community: Government of the German-speaking Community, Klötzerbahn, 32, B-4700 Eupen.»
Tradução
Em conformidade com o artigo 5.º da Convenção, o Reino da Bélgica declara que as seguintes autoridades são designadas autoridades competentes conforme previsto no artigo 5.º:Para a Comunidade Flamenga: Vlaams Audiovisueel Fonds, Handelskaai 18/3, B-1000 Brussel;
Para a Comunidade Francesa: Centre du Cinéma et de l'Audiovisuel de la Communauté française de Belgique, Boulevard Léopold II, 44, B-1080 Bruxelles;
Para a Comunidade de expressão alemã: Government de la Communauté germanophone, Klötzerbahn, 32, B-4700 Eupen.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto 21/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 23 de Julho de 1996, tendo Portugal depositado em 13 de Dezembro de 1996 a sua carta de aprovação à Convenção, conforme o Aviso 8/97, de 16 de Janeiro.
A Convenção entrou em vigor relativamente ao Reino da Bélgica em 1 de Dezembro de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.