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Edital 262/2003, de 25 de Março

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Texto do documento

Edital 262/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor de Vale de Góis. - Dr. João Manuel Gomes Marques, presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande:

Torna público que, dando cumprimento ao que foi deliberado pela Câmara Municipal em reunião de 13 de Junho de 2002, e pela Assembleia Municipal, em reunião de 23 de Dezembro de 2002, deverá efectuar-se, conforme o definido pelo POAC, a elaboração do Plano de Pormenor de Vale de Góis, estabelecendo o prazo de 18 meses para a elaboração da proposta, designando como equipa técnica para a sua execução o Gabinete Técnico Local (GTL).

Assim, nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, e nos 60 dias úteis seguintes à publicação deste anúncio no Diário da República, podem os interessados apresentar sugestões por escrito nas instalações do Gabinete Técnico Local (GTL), nas antigas instalações da ETPZP, na Avenida de 25 de Abril, 3270 Pedrógão Grande, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Para constar se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

14 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Manuel Gomes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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