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Resolução 265/79, de 18 de Agosto

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Sumário

Autoriza a celebração de um contrato entre os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., e a Sacor Marítima, Lda., para a construção de dois navios petroleiros.

Texto do documento

Resolução 265/79

Por despacho conjunto de 14 de Março de 1979 dos Secretários de Estado do Tesouro, das Pescas, da Energia e Indústrias de Base e da Marinha Mercante foi constituído um grupo de trabalho com o objectivo de propor soluções para, por um lado, dotar os armadores nacionais com os meios necessários à exploração em termos economicamente viáveis e, por outro, proporcionar aos estaleiros nacionais o nível de actividade compatível com a respectiva capacidade produtiva.

Das acções desenvolvidas pelo grupo de trabalho, ainda em curso, nomeadamente as resultantes do despacho conjunto de 2 de Abril de 1979 dos membros do Governo acima mencionados, respeitantes ao acompanhamento e dinamização das negociações entre a Sacor Marítima, Lda., e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., com vista a uma encomenda de dois petroleiros da classe 18000 tdw, foi possível criar as condições que permitem proceder à adjudicação da construção destes dois navios.

Considerando que se encontram concluídas as especificações técnicas dos navios a construir;

Considerando que o investimento nos dois petroleiros contribuirá para uma apreciável poupança de divisas e constituirá um factor positivo para a recuperação económica e financeira do armador e do estaleiro;

Considerando que os estudos e negociações desenvolvidos permitem configurar perfeitamente a cobertura financeira do empreendimento:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Julho de 1979, delibera:

1 - Autorizar a celebração de um contrato entre os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., e a Sacor Marítima, Lda., para a construção de dois navios petroleiros, um para produtos brancos e outro para produtos pretos, de cerca de 18000 t de porte bruto, os quais integrarão o plano de investimentos da marinha de comércio, pelo contravalor em escudos do preço fixo de 31753 milhares de dólares dos Estados Unidos da América, conforme proposta firme pelos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P.

2 - Que a presente autorização fique condicionada:

A que seja assegurado o financiamento interno e externo necessário, bem como a intervenção de instituições de crédito nacionais para a prestação de garantias que venham a revelar-se indispensáveis;

À garantia do aumento de capital social da Sacor Marítima, Lda., por um montante não inferior a 25% do custo de aquisição dos navios, a realizar durante os anos de 1979 e 1980.

3 - De entre as dotações orçamentais para o efeito previstas para as despesas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia seja concedido aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., o subsídio não reembolsável pela construção dos dois navios no contravalor em escudos, à data da celebração do contrato, de 9781 milhares de dólares, correspondente a 23,5% do custo global do projecto - 41534 milhares de dólares -, a libertar em 1980 e 1981, à medida que o estado de construção o justifique.

4 - Na concessão do subsídio será tida em conta a actualização que vier a revelar-se indispensável para garantir o montante de 9781 milhares de dólares, correspondente à percentagem fixada no número anterior.

5 - O Orçamento Geral do Estado não suportará qualquer outro encargo relacionado com a construção dos dois navios petroleiros além do referido no n.º 3 da presente resolução.

6 - Seja definido como objectivo aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., uma progressiva incorporação nacional de equipamentos, materiais e serviços, por forma que ela venha a representar um valor mínimo correspondente a 65% do custo de cada navio.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/18/plain-210460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210460.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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