Aviso 2309/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona de Lazer de Castro Marim. - o Dr. José Fernandes Estevens, presidente da Câmara Municipal do concelho de Castro Marim:
Faz público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi deliberado pela Câmara Municipal de Castro Marim, na sua reunião ordinária de 29 de Janeiro de 2003, mandar elaborar o Plano de Pormenor da Zona de Lazer de Castro Marim, prevendo-se para a sua elaboração um período de 12 meses.
Subjacente à decisão da Câmara estão os seguintes fundamentos:
Considerando que:
O PDM de Castro Marim, no capítulo XII do seu regulamento destinado a equipamentos, não programa nem prevê a localização de qualquer equipamento desportivo, deverá ser previsto um Plano Municipal de Ordenamento do Território de ordem inferior, para este efeito;
Nestas circunstâncias a zona desportiva tem necessariamente que ocupar terrenos fora do perímetro urbano, no entanto, e devido à especificidade do equipamento deverá localizar-se próximo do aglomerado;
A necessidade de se fazer a contenção do aglomerado urbano estabelecendo a transição entre este e a Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António;
O projecto deverá vir a constituir uma obra de elevada qualidade que ofereça uma zona de serviços de desporto e de lazer não só aos habitantes de Castro Marim mas também aos visitantes e residentes de outras cidades e vilas circundantes.
Na decorrência do que vem sendo descrito anteriormente e atendendo à potencialidade do espaço em análise, surgiu a necessidade de elaboração de um plano de pormenor, enquadrado na moldura jurídica constituída pelo Regime Jurídico do Ordenamento do Território - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, instrumento de planeamento com vocação para planear a dita Zona de Lazer de Castro Marim.
Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data da publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias, por forma a que sejam formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre questões que sejam julgadas relevantes para a elaboração do plano, as quais devem ser formuladas por escrito no Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe, ou por via postal, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Castro Marim.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser publicitados na imprensa e afixados nos lugares de estilo.
25 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Fernando Estevens.