Aviso 2308/2003 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano de Pormenor da Quinta do Vale, Monte Francisco - Regularização. - Dr. José Fernandes Estevens, presidente da Câmara Municipal de Castro Marim:
Torna público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e por haver a necessidade de se proceder à regularização do período de discussão pública a que o referido plano foi sujeito, em desconformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 77.º do diploma atrás referido, e para sanar tal situação, encontra-se aberto o período de discussão pública pelo prazo de 44 dias a contar do 15.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República.
As sugestões ou observações a apresentar deverão ser formuladas, por escrito, endereçadas ao presidente da Câmara Municipal ou entregues directamente na Divisão de Administração Urbanística, onde se encontra disponível todo o processo, para consulta, durante o horário normal de funcionamento.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República, 2.ª série e nos jornais Correio da Manhã, Jornal do Algarve e Postal do Algarve.
21 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Fernando Estevens.