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Despacho 5799-A/2003, de 24 de Março

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Texto do documento

Despacho 5799-A/2003 (2.ª série). - A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), na sequência do processo estabelecido no artigo 144.º do regulamento tarifário, pelo seu despacho 25 754-A/2002, de 4 de Dezembro, publicado em suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 4 de Dezembro, procedeu à aprovação e publicação das tarifas de energia eléctrica e dos preços regulados para vigorarem, a partir de Janeiro de 2003, em todo o território nacional.

Igualmente, nos termos estabelecidos no n.º 11 do artigo 144.º do regulamento tarifário, a ERSE, pelo seu despacho 26 239-B/2002, de 11 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro, estabeleceu os valores dos ajustes trimestrais dos preços da energia activa da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) e das tarifas de venda a clientes finais de MAT, AT e MT que resultam da variação dos custos incorridos na aquisição dos combustíveis.

A regra de consagração do ajuste trimestral destas tarifas encontra-se estabelecida nos artigos 13.º, 26.º, 44.º, 75.º, 95.º e 104.º do regulamento tarifário.

Na verdade, estas disposições estabelecem, com integral objectividade e com suficiência que basta para a sua aplicação automática, os critérios, as metodologias e as fórmulas a que deve obedecer a fixação dos valores dos ajustes, com base nos elementos de informação objectiva colhida pela ERSE junto das empresas reguladas do sistema eléctrico de serviço público (SEP), ao abrigo das secções II e III do capítulo VI do regulamento tarifário.

Com base na referida informação, a ERSE procede agora à fixação dos valores do ajuste trimestral dos preços da energia activa das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT, bem como aos valores dos preços da energia activa das tarifas de energia e potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT, para vigorar a partir de 1 de Abril de 2003.

A aplicação dos valores ora estabelecidos conjugam-se com os valores das tarifas anuais aprovados pela ERSE, através do seu despacho 25 754-A/2002, de 4 de Dezembro.

Neste termos:

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 13.º, 26.º, 44.º, 75.º, 95.º, 104.º e 144.º do regulamento tarifário, da alínea b) do artigo 8.º e das alíneas c) e d) do artigo 31.º dos estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, deliberou:

1 - Estabelecer os valores do ajuste trimestral dos preços de energia activa das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT, que constam do anexo I do presente despacho e que dele ficam a fazer parte integrante.

2 - Estabelecer os valores do ajuste trimestral dos preços de energia activa da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT, que constam do anexo I do presente despacho e que dele ficam a fazer parte integrante.

3 - Publicar os valores das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT resultantes dos valores do ajuste trimestral do preço da energia activa estabelecidos nos termos dos números anteriores, que constam do anexo II do presente despacho e que dele ficam a fazer parte integrante.

4 - Os valores das tarifas ora estabelecidas conjugam-se com os valores das tarifas anuais aprovados pela ERSE, através do seu despacho 25 754-A/2002, de 4 de Dezembro, em articulação com o processo do ajustamento trimestral de tarifas estabelecido no regulamento tarifário e cujos valores decorrem das tarifas anuais fixadas em 2001 para vigorar durante o ano de 2002.

5 - Os valores das tarifas ora estabelecidas entram em vigor a 1 de Abril de 2003.

13 Março de 2003. - O Conselho de Administração: António Jorge Viegas de Vasconcelos, presidente - João José Esteves Santana, vogal - Carlos Martins Robalo, vogal.

ANEXO

I - Ajustamento tarifário afecto aos fornecimentos do SEP em MAT, AT e MT a vigorar no 2.º trimestre de 2003.

Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 2.º trimestre de 2003 são apresentados no n.º I.1.

Os preços do ajustamento tarifário da parcela de energia da tarifa de energia e potência, que reflectem o desvio do encargo variável de aquisição de energia eléctrica para abastecer o SEP, imputável aos fornecimentos de MAT, AT e MT, são apresentados no n.º I.2.

I.1 - Ajustamento tarifário das tarifas de venda

a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT

Os preços dos ajustamentos tarifários das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 2.º trimestre de 2003 são os seguintes:

(ver documento original)

I.2 - Ajustamento tarifário da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos em MAT, AT e MT

Os preços do ajustamento tarifário da parcela de energia da tarifa de energia e potência aplicável aos fornecimentos em MAT, AT e MT a vigorarem no 2.º trimestre de 2003 são os seguintes:

(ver documento original)

Os preços do ajustamento tarifário da tarifa de energia e potência após conversão para os vários níveis de tensão e opções tarifárias dos clientes do SEP em MAT, AT e MT são os seguintes:

II - Tarifas de venda a clientes finais do AT e MT a vigorarem no 2.º trimestre de 2003

Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 2.º trimestre de 2003 resultam dos valores das tarifas anuais aprovadas pela ERSE, através do despacho 25 754-A/2002 (2.ª série), de 4 de Dezembro de 2002, e dos valores do ajuste dos preços de energia activa resultantes do ajuste trimestral do encargo variável de aquisição de energia eléctrica afecto a estes fornecimentos.

Os preços das tarifas de venda a clientes finais do SEP em MAT, AT e MT a vigorarem no 2.º trimestre de 2003 são os seguintes:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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