A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 86/79, de 18 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35892, de 4 de Outubro de 1946 (contagem de tempo, para efeitos de aposentação, do pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros).

Texto do documento

Decreto-Lei 86/79

de 18 de Abril

O Decreto-Lei 35892, de 4 de Outubro de 1946, alterado pelo Decreto-Lei 43314, de 15 de Novembro de 1960, veio estabelecer que o pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros teria direito a que a contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação fosse acrescida de determinadas percentagens.

Verifica-se, no entanto, que o sistema constante dos referidos diplomas conduz na prática a uma desmotivação à ascensão na carreira, uma vez que a promoção tem efeitos não compensatórios pela diminuição da percentagem.

Convindo corrigir esta situação e atendendo ao que representaram as Câmaras Municipais de Lisboa e Porto e ao parecer da Caixa Geral de Depósitos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 35892, de 4 de Outubro de 1946, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros terá direito, para efeitos de aposentação, a que o tempo de serviço prestado, em cada uma das diversas categorias, naqueles batalhões ou na situação de destacado em aeródromos ou aeroportos, lhe seja aumentado das percentagens a seguir indicadas:

... Percentagens Subchefe, cabos e sapadores bombeiros ... 30 Subchefes-ajudantes ... 20 Chefes-ajudantes e chefes ... 15 Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 2 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/18/plain-210448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-10-04 - Decreto-Lei 35892 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Regula a aposentação do pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-15 - Decreto-Lei 43314 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o Decreto-Lei nº 35892 de 4 de Outubro de 1946, que regula a aposentação do pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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