de 18 de Abril
O Decreto-Lei 35892, de 4 de Outubro de 1946, alterado pelo Decreto-Lei 43314, de 15 de Novembro de 1960, veio estabelecer que o pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros teria direito a que a contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação fosse acrescida de determinadas percentagens.Verifica-se, no entanto, que o sistema constante dos referidos diplomas conduz na prática a uma desmotivação à ascensão na carreira, uma vez que a promoção tem efeitos não compensatórios pela diminuição da percentagem.
Convindo corrigir esta situação e atendendo ao que representaram as Câmaras Municipais de Lisboa e Porto e ao parecer da Caixa Geral de Depósitos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 35892, de 4 de Outubro de 1946, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º O pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros terá direito, para efeitos de aposentação, a que o tempo de serviço prestado, em cada uma das diversas categorias, naqueles batalhões ou na situação de destacado em aeródromos ou aeroportos, lhe seja aumentado das percentagens a seguir indicadas:
... Percentagens Subchefe, cabos e sapadores bombeiros ... 30 Subchefes-ajudantes ... 20 Chefes-ajudantes e chefes ... 15 Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 2 de Abril de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.