Despacho 5731/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos do artigo 3.º da portaria 999/2001, de 17 de Agosto, e do despacho 2094/2003 (2.ª série), de 21 de Janeiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Portalegre, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2003, delego e subdelego:
1 - No director do Núcleo de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações:
1.1 - Despachar os processos referentes a:
1.1.1 - Anulação de inscrição ou anulação de períodos contributivos;
1.1.2 - Pagamentos retroactivos de contribuições;
1.1.3 - Contribuintes candidatos a usufruírem de taxas contributivas bonificadas, incluindo o primeiro emprego;
1.1.4 - Transferências de contribuições entre regimes com o pedido de diferenças ou restituição a que houver lugar;
1.1.5 - Taxa social única;
1.1.6 - Contribuintes candidatos a taxas contributivas bonificadas;
1.1.7 - Primeiro emprego;
1.1.8 - Contratação de deficientes;
1.1.9 - Trabalhadores migrantes;
1.1.10 - Sobreposição de doença, sinistro e serviço militar;
1.1.11 - Pagamento de contribuições em duplicado, procedendo às respectivas rectificações nos registos, incluindo as restituições de contribuições;
1.1.12 - Anulação de contribuições referentes a pagamentos indevidos, incluindo situações de restituição de contribuições;
1.1.13 - Elaboração de participações e respectivas anulações;
1.2 - Subscrever as declarações emitidas a pedido dos utentes da segurança social;
1.3 - Decidir sobre a isenção, cessação, redução ou dispensa de pagamento de contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes;
1.4 - Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários do Núcleo;
1.6 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações;
1.7 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas dos funcionários do Núcleo;
1.8 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Núcleo;
1.9 - Despachar pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Núcleo;
1.10 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do respectivo Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais e institutos públicos.
2 - Na directora do Núcleo de Prestações:
2.1 - Despachar processos referentes a:
2.1.1 - Subsídio familiar a crianças e jovens;
2.1.2 - Abono complementar;
2.1.3 - Subsídio de educação especial;
2.1.4 - Subsídio vitalício;
2.1.5 - Subsídio de assistência de terceira pessoa a deficiente;
2.1.6 - Subsídio de funeral;
2.1.7 - Subsídio de renda de casa;
2.1.8 - Subsídio de assistência a menores doentes;
2.1.9 - Subsídio de gravidez, maternidade, paternidade e adopção;
2.1.10 - Subsídio por riscos específicos;
2.1.11 - Subsídio de doença e tuberculose;
2.1.12 - Subsídio de férias e de Natal a beneficiários com baixa;
2.1.13 - Subsídio de desemprego;
2.1.14 - Subsídio social de desemprego;
2.1.15 - Subsídio de inserção na vida activa;
2.1.16 - Subsídio do lar;
2.1.17 - Subsídio escolar;
2.1.18 - Subsídio complementar de aleitação;
2.1.19 - Complemento por dependência;
2.1.20 - Sobrevivência dos regimes transitório e regulamentar dos rurais;
2.1.21 - Desemprego de longa duração;
2.1.22 - Seguro social voluntário;
2.1 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários do Núcleo;
2.2 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações;
2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas dos funcionários do Núcleo;
2.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Núcleo;
2.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Núcleo;
2.6 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do respectivo Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, Governadores Civis, direcções-gerais/regionais/distritais e institutos públicos.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito do presente despacho, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelos directores dos Núcleos atrás mencionados.
27 de Fevereiro de 2003. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Isidoro Joaquim Salgueiro Robalo.