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Despacho (extracto) 5730/2003, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5730/2003 (2.ª série). - Por despacho da provedora de 23 de Fevereiro de 2003, foi concedida licença sem vencimento, por um período de 90 dias, interpoladamente nos meses de Março, Junho e Agosto, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à técnica superior principal da carreira de serviço social Graça Maria Rolim André.

27 de Fevereiro de 2003. - A Provedora, Maria Catalina Batalha Pestana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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