Despacho (extracto) 5730/2003, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Casa Pia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 69/2003, Série II de 2003-03-22.
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Data:
2003-03-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 5730/2003 (2.ª série). - Por despacho da provedora de 23 de Fevereiro de 2003, foi concedida licença sem vencimento, por um período de 90 dias, interpoladamente nos meses de Março, Junho e Agosto, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à técnica superior principal da carreira de serviço social Graça Maria Rolim André.
27 de Fevereiro de 2003. - A Provedora, Maria Catalina Batalha Pestana.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104290.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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