Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3966/2003, de 22 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3966/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas, para efeitos de consulta, as listas de antiguidade dos funcionários e agentes da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovadas por despacho de 10 de Março de 2003 do director regional de Agricultura.

2 - As listas poderão ser consultadas nos seguintes locais:

Sede da Direcção Regional de Agricultura, Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4700 Braga;

Sector Administrativo da Senhora da Hora.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da afixação das listas.

10 de Março de 2003. - Pelo Director Regional, o Chefe de Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Jorge Fernandes de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda