Aviso 3966/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas, para efeitos de consulta, as listas de antiguidade dos funcionários e agentes da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovadas por despacho de 10 de Março de 2003 do director regional de Agricultura.
2 - As listas poderão ser consultadas nos seguintes locais:
Sede da Direcção Regional de Agricultura, Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4700 Braga;
Sector Administrativo da Senhora da Hora.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da afixação das listas.
10 de Março de 2003. - Pelo Director Regional, o Chefe de Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Jorge Fernandes de Brito.