Aviso 3957/2003, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto da Comunicação Social
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Fonte: Diário da República n.º 69/2003, Série II de 2003-03-22.
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Data:
2003-03-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3957/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, designadamente para efeitos do disposto no artigo 96.º, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social referente a 31 de Dezembro de 2002.
5 de Março de 2003. - O Director do Departamento, Adelino Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2104261.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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