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Despacho 7407/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Autoriza a reversão de vários prédios situados nos concelhos de Santiago do cacém e Sines anteriormente expropriados a favor dos expropriados.

Texto do documento

Despacho 7407/2007

Considerando o recurso directo de anulação, interposto por José Lobo de Vasconcelos Cabral Parreira e outros, do despacho que, em 22 de Outubro de 1991, indeferiu o pedido de reversão de prédios situados nos concelhos de Santiago do Cacém e Sines, expropriados a favor do Gabinete da Área de Sines, o qual correu termos no Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Secção, 3.ª Subsecção), sob o n.º 30 256;

Considerando o Acórdão proferido em 9 de Fevereiro de 2005 por aquele Tribunal, parcialmente transitado em julgado, bem como o deferimento parcial do respectivo pedido de execução de sentença:

Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro:

Autorizo a reversão a favor de José Lobo de Vasconcelos Cabral Parreira, Maria de Fátima Lobo de Vasconcelos Corte Real, Maria José de Mello Leitão de Tavares Lobo de Vasconcelos e Catarina Maria de Mello Tavares Lobo de Vasconcelos dos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob os n.os 405/100986, 1243/26092, 1781/040396, 1782/040396, 1854/031096 e 1956/010797, inscritos a favor do Estado, bem como dos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Sines sob os n.os 201, 202 e 3182/160399, inscritos a favor do Estado.

30 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/19/plain-210420.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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