Despacho 5603/2003 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora, em reunião de 12 de Fevereiro de 2003, foi aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Curso de Mestrado em Música, constante do despacho 14 723/2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 2001), que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
1 - São admitidos à candidatura e à matrícula do mestrado em Música, os licenciados, ou possuidores de grau equivalente, munidos de diplomas nacionais ou estrangeiros, com a classificação mínima de 14 valores e que tenham obtido aprovação nas provas de admissão requeridas em cada uma das áreas de especialização."
10 de Março de 2003. - O Administrador, José da Cruz Costa.