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Despacho 5603/2003, de 21 de Março

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Texto do documento

Despacho 5603/2003 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora, em reunião de 12 de Fevereiro de 2003, foi aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Curso de Mestrado em Música, constante do despacho 14 723/2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 2001), que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º

1 - São admitidos à candidatura e à matrícula do mestrado em Música, os licenciados, ou possuidores de grau equivalente, munidos de diplomas nacionais ou estrangeiros, com a classificação mínima de 14 valores e que tenham obtido aprovação nas provas de admissão requeridas em cada uma das áreas de especialização."

10 de Março de 2003. - O Administrador, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104076.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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