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Despacho 5538/2003, de 21 de Março

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Texto do documento

Despacho 5538/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelos n.os 3 e 4 do despacho 12/2003/A, de 25 de Fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, subdelego no comandante da Zona Aérea dos Açores, major-general PILAV Jorge Manuel Antunes de Andrade, a competência para:

a) Decidir sobre os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por militares ou civis, pertencentes ou não à Força Aérea;

b) Decidir sobre os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no que respeita ao percurso Lisboa-Lajes-Lisboa, mas apenas em relação aos elementos que fazem parte do agregado familiar dos militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA 4, e se encontrem no continente.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Fevereiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo comandante da Zona Aérea dos Açores que se integrem no âmbito desta subdelegação.

6 de Março de 2003. - O Comandante, António José Martins de Matos, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2103951.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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