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Resolução 248/79, de 13 de Agosto

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Sumário

Suspende a execução do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça), relativamente aos artigos 149.º, n.º 1, 150.º, 154.º, 157.º e 158.º até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Texto do documento

Resolução 248/79

Nos termos do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolve suspender a execução do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça), relativamente aos artigos 149.º, n.º 1, 150.º, 154.º 157.º e 158.º, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Aprovada em 25 de Julho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/13/plain-210387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210387.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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