Resolução 248/79, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 186/1979, Série I de 1979-08-13.
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Data:
1979-08-13
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Suspende a execução do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça), relativamente aos artigos 149.º, n.º 1, 150.º, 154.º, 157.º e 158.º até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.
Resolução 248/79
Nos termos do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolve suspender a execução do
Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça), relativamente aos artigos 149.º, n.º 1, 150.º, 154.º 157.º e 158.º, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.
Aprovada em 25 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/13/plain-210387.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210387.dre.pdf .
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