Portaria 482/2007, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 77/2007, Série I de 2007-04-19.
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Data:
2007-04-19
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Exclui da zona de caça turística da Herdade do Postoro e Postorinho vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1867-DGRF).
Portaria 482/2007
de 19 de Abril
Pela
Portaria 896-H/95, de 15 de Julho, foi concessionada a O Monteiro - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Postoro e Postorinho (
processo 1867-DGRF), situada na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 550,35 ha, válida até 15 de Julho de 2007.
Considerando que os terrenos expropridados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 66 ha, sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, ficando a mesma com a área de 485 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/19/plain-210383.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210383.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-15 -
Portaria
896-H/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Postoro e Postorinho», sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, pelo período de 12 anos, a Monteiro - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Postoro e Postorinho (processo n.º 1867 do Instituto Florestal).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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