Anúncio 60/2003 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Fevereiro de 2003 do juiz auditor deste Tribunal, proferido no processo 33/01, também deste 2.º Tribunal Territorial de Lisboa, que o promotor de justiça move ao arguido Dário Miguel da Silva Ferreira, soldado NIM 19095098, RA 5, filho de Fernando Moisão Ferreira e de Agostinha da Silva Ferreira, nascido no dia 23 de Março de 1980, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com a última residência conhecida na Avenida de Bento de Jesus Caraça, 75, 8.º, B, Setúbal, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 11770013, emitido em 22 de Maio de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punível nos artigos 142.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), in fine, ambos do Código de Justiça Militar, de natureza essencialmente militar e afecto à jurisdição do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal (CPP).
Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:
a) A passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
b) Suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);
c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
d) Proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz Auditor, Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia. - O Secretário, José António Caramelo Coelho.