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Aviso 316/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Torna público ter a República do Zimbabwe depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 30 de Maio de 2006, o seu instrumento de aceitação da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada pela UNESCO, concluída em Paris em 14 de Dezembro de 1960.

Texto do documento

Aviso 316/2007

Por ordem superior se torna público ter a República do Zimbabwe depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 30 de Maio de 2006, o seu instrumento de aceitação da Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada pela UNESCO, concluída em Paris em 14 de Dezembro de 1960.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto 112/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 8 de Janeiro de 1981, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 27 de Março de 1981.

De acordo com o artigo 14.º, a Convenção entrou em vigor para a República do Zimbabwe em 30 de Agosto de 2006.

Direcção-Geral de Política Externa, 22 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/19/plain-210374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-23 - Decreto 112/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris, em 14 de Dezembro de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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