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Aviso 2127/2003, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 2127/2003 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano Geral da Urbanização da Vila de Penedono - Alteração. - João Manuel Rodrigues de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Penedono:

Torna público que terminou a fase de elaboração e o período de concertação.

Em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal datada de 17 de Fevereiro de 2003, foi determinada, por unanimidade, e nos termos e para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a abertura do período de discussão pública.

1 - Qualquer interessado poderá, por escrito, apresentar reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos durante os 60 dias úteis, que terão início no 16.º dia posterior à publicação do anúncio.

2 - As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento serão prestados junto da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo do município de Penedono, durante o horário de expediente (das 9 às 17 horas).

3 - A proposta, acompanhada dos pareceres emitidos, estará disponível no local referido no número anterior.

4 - As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos sê-lo-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição no local referido no n.º 2.

19 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2103705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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