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Aviso 2085/2003, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 2085/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca. - Dr. Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche:

Faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 6.º, n.º 3, alínea a), e do artigo 74.º, n.º 1, por revisão do artigo 94.º todos do Decreto-Lei 380/99, e, de acordo com o deliberado em reuniões ordinárias da Câmara Municipal de 4 de Dezembro de 2002 e 16 de Janeiro de 2003, foi iniciado o procedimento de revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca, com os seguintes fundamentos:

O Plano de Pormenor da ZIMB encontra-se desadaptado às necessidades do concelho, designadamente por infligir normas claramente restritivas nas regras de uso e ocupação dos solos;

Essas restrições impedem ainda o desenvolvimento económico, uma vez que cada vez mais empresas de grandes dimensões escolhem o nosso concelho para promover a sua actividade industrial;

A modernização e automatização agrícola libertou um grande número de trabalhadores dos nossos campos, que poderão reencontrar postos de trabalho nas indústrias que pretendem vir a desenvolver a sua actividade no concelho;

As limitações impostas pelo Plano de Pormenor, designadamente a sua limitação quase exclusiva à actividade industrial, esquecendo por completo os serviços, armazenamento ou escritórios não beneficiam em nada o ambiente e o ordenamento do território.

Mais se faz público que para a revisão do referido Plano, foi concedido o prazo de um ano para a realização da revisão à equipa técnica constituída pelos seguintes elementos:

Arquitecto - arquitecto Carlos Carvalho;

Engenheiro - engenheiro José Lamas;

Arquitecto - arquitecto Paulo Oliveira;

Licenciado em direito - Dr.ª Sofia.

Encontra-se agora a referida revisão no período de apresentação de sugestões, nos termos do disposto no artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, pelo período de 30 dias, a fim de garantir a todos os interessados a faculdade de exercerem os seus direitos de participação processual, pelo que se convida todos os cidadãos particulares e as associações representativas de qualquer interesse social, comercial ou ambiental, a apresentarem as suas sugestões.

7 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2103658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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