Aviso 2085/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca. - Dr. Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche:
Faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 6.º, n.º 3, alínea a), e do artigo 74.º, n.º 1, por revisão do artigo 94.º todos do Decreto-Lei 380/99, e, de acordo com o deliberado em reuniões ordinárias da Câmara Municipal de 4 de Dezembro de 2002 e 16 de Janeiro de 2003, foi iniciado o procedimento de revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca, com os seguintes fundamentos:
O Plano de Pormenor da ZIMB encontra-se desadaptado às necessidades do concelho, designadamente por infligir normas claramente restritivas nas regras de uso e ocupação dos solos;
Essas restrições impedem ainda o desenvolvimento económico, uma vez que cada vez mais empresas de grandes dimensões escolhem o nosso concelho para promover a sua actividade industrial;
A modernização e automatização agrícola libertou um grande número de trabalhadores dos nossos campos, que poderão reencontrar postos de trabalho nas indústrias que pretendem vir a desenvolver a sua actividade no concelho;
As limitações impostas pelo Plano de Pormenor, designadamente a sua limitação quase exclusiva à actividade industrial, esquecendo por completo os serviços, armazenamento ou escritórios não beneficiam em nada o ambiente e o ordenamento do território.
Mais se faz público que para a revisão do referido Plano, foi concedido o prazo de um ano para a realização da revisão à equipa técnica constituída pelos seguintes elementos:
Arquitecto - arquitecto Carlos Carvalho;
Engenheiro - engenheiro José Lamas;
Arquitecto - arquitecto Paulo Oliveira;
Licenciado em direito - Dr.ª Sofia.
Encontra-se agora a referida revisão no período de apresentação de sugestões, nos termos do disposto no artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, pelo período de 30 dias, a fim de garantir a todos os interessados a faculdade de exercerem os seus direitos de participação processual, pelo que se convida todos os cidadãos particulares e as associações representativas de qualquer interesse social, comercial ou ambiental, a apresentarem as suas sugestões.
7 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.