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Despacho Normativo 194/79, de 11 de Agosto

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Sumário

Altera o n.º 7 do Despacho Normativo n.º 130-A/79, de 8 de Junho (estabelece o regime de subsídio ao papel de jornal para 1979).

Texto do documento

Despacho Normativo 194/79

Atendendo a que uma vasta parcela da imprensa regional possui periodicidade superior à semanal, facto que a tem excluído da atribuição do subsídio ao papel, julga-se de justiça a adaptação do correspondente regime jurídico a esta realidade, por forma a tornar extensivo à generalidade das empresas jornalísticas o benefício em causa.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - Ao n.º 7 do Despacho Normativo 130-A/79, de 8 de Junho, é dada a seguinte redacção:

7 - Terão direito ao subsídio ao papel apenas as publicações periódicas de informação noticiosa geral, não excluídas nos termos do preceito seguinte, desde que se publiquem, pelo menos, uma vez por mês e excedam por número editado os seguintes limites de exemplares vendidos:

a) 1000 exemplares, no caso dos jornais diários de informação predominantemente regional;

b) 10000 exemplares, no caso das publicações de expansão nacional, diárias ou não.

2 - A presente alteração será tida em conta no cálculo dos montantes de subsídio correspondentes aos 2.º, 3.º e 4.º trimestres de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Comunicação Social, 16 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Comunicação Social, Daniel Proença de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-210358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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