A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7248, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 254/79, de 28 de Julho (cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas).

Texto do documento

Declaração

Declara-se que o Decreto-Lei 254/79, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 28 de Julho de 1979, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê:

Art. 6.º - 1 - Os órgãos e entidades competentes das forças armadas deverão proceder, no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor deste diploma, à alteração dos respectivos quadros de pessoal, a qual se fará através de portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando interessar a órgãos directamente dependentes do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

deve ler-se:

Art. 6.º - 1 - Os órgãos e entidades competentes das forças armadas deverão proceder, no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor deste diploma, à alteração dos respectivos quadros de pessoal, a qual se fará através de portaria do Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo ou do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando interessar a órgãos directamente dependentes do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 30 de Julho de 1979. - O Secretário Permanente, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-210348.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-28 - Decreto-Lei 254/79 - Conselho da Revolução

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda