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Declaração DD7248, de 11 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 254/79, de 28 de Julho (cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas).

Texto do documento

Declaração

Declara-se que o Decreto-Lei 254/79, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 28 de Julho de 1979, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê:

Art. 6.º - 1 - Os órgãos e entidades competentes das forças armadas deverão proceder, no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor deste diploma, à alteração dos respectivos quadros de pessoal, a qual se fará através de portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando interessar a órgãos directamente dependentes do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

deve ler-se:

Art. 6.º - 1 - Os órgãos e entidades competentes das forças armadas deverão proceder, no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor deste diploma, à alteração dos respectivos quadros de pessoal, a qual se fará através de portaria do Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo ou do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando interessar a órgãos directamente dependentes do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 30 de Julho de 1979. - O Secretário Permanente, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-210348.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-28 - Decreto-Lei 254/79 - Conselho da Revolução

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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