Declaração DD7248, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 185, de 11.08.1979, Pág. 1880
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Data:
1979-08-11
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 254/79, de 28 de Julho (cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas).
Declaração
Declara-se que o
Decreto-Lei 254/79, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 28 de Julho de 1979, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê:
Art. 6.º - 1 - Os órgãos e entidades competentes das forças armadas deverão proceder, no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor deste diploma, à alteração dos respectivos quadros de pessoal, a qual se fará através de portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando interessar a órgãos directamente dependentes do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
deve ler-se:
Art. 6.º - 1 - Os órgãos e entidades competentes das forças armadas deverão proceder, no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor deste diploma, à alteração dos respectivos quadros de pessoal, a qual se fará através de portaria do Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo ou do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando interessar a órgãos directamente dependentes do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 30 de Julho de 1979. - O Secretário Permanente, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-210348.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210348.dre.pdf .
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