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Declaração DD7245, de 6 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145/79, de 23 de Maio, que estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediação de seguros.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 145/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No título do capítulo X, onde se lê: «Disposições fiscais e transitórias», deve ler-se: «Disposições finais e transitórias».

No artigo 56.º, onde se lê: «O resente decreto-lei ...», deve ler-se: «O presente

decreto-lei ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/06/plain-210298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto-Lei 145/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediação de seguros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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