Declaração DD7245, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 180, de 06.08.1979, Pág. 1833
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Data:
1979-08-06
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145/79, de 23 de Maio, que estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediação de seguros.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 145/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título do capítulo X, onde se lê: «Disposições fiscais e transitórias», deve
ler-se: «Disposições finais e transitórias».
No artigo 56.º, onde se lê: «O resente decreto-lei ...», deve ler-se: «O presente
decreto-lei ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/06/plain-210298.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210298.dre.pdf .
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