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Portaria 397/79, de 6 de Agosto

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Sumário

Elimina a alínea a) do n.º 14 da Portaria n.º 203/70 (assistência médica ao pessoal da Armada e seus familiares e aos funcionários em exercício do quadro do pessoal civil).

Texto do documento

Portaria 397/79

de 6 de Agosto

Tornando-se necessário ajustar as condições que regulam a assistência medicamentosa aos militares da Armada prestando serviço efectivo às actuais realidades da Marinha:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

É eliminada a alínea a) do n.º 14 da Portaria 203/70, de 22 de Abril.

Estado-Maior da Armada, 16 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/06/plain-210293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-22 - Portaria 203/70 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Actualiza as disposições que regulam a assistência médica ao pessoal da Armada e seus familiares e aos funcionários em exercício do quadro do pessoal civil do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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