Portaria 397/79, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 180/1979, Série I de 1979-08-06.
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Data:
1979-08-06
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Secções desta página::
Elimina a alínea a) do n.º 14 da Portaria n.º 203/70 (assistência médica ao pessoal da Armada e seus familiares e aos funcionários em exercício do quadro do pessoal civil).
Portaria 397/79
de 6 de Agosto
Tornando-se necessário ajustar as condições que regulam a assistência medicamentosa aos militares da Armada prestando serviço efectivo às actuais realidades da Marinha:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
É eliminada a alínea a) do n.º 14 da Portaria 203/70, de 22 de Abril.
Estado-Maior da Armada, 16 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/06/plain-210293.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210293.dre.pdf .
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