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Portaria 465/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1439/2001, de 21 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal da Zebreira, situada no município de Idanha-a-Nova, e transfere a sua gestão para o Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras (processo n.º 2717-DGRF).

Texto do documento

Portaria 465/2007

de 18 de Abril

Pela Portaria 1439/2001, de 21 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Zebreira (processo 2717-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para o Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 1439/2001, de 21 de Dezembro, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com a área de 2304 ha.» 2.º A planta anexa à citada portaria é substituída pela apensa a esta.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/18/plain-210268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-21 - Portaria 1439/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Zebreira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras (processo nº 2717-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-24 - Portaria 75/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Zebreira bem como a transferência de gestão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2717-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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