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Portaria 463/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Exclui da zona de caça associativa Herdade da Insua e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pias, município de Serpa (processo n.º 521-DGRF).

Texto do documento

Portaria 463/2007

de 18 de Abril

Pela Portaria 932/2002, de 1 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2008 à Associação de Caçadores Eurocaça a zona de caça associativa Herdade da Insua e outras (processo 521-DGRF), situada na freguesia de Pias, município de Serpa, com a área de 1846 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Pedrógão, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos com a área de 122 ha, sitos na freguesia de Pias, município de Serpa, ficando a mesma com a área total de 1724 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/18/plain-210263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210263.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Portaria 511/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ínsua e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pias, município de Serpa (processo n.º 521-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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